Foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) o Projeto de Lei nº 7/2024 (“PL 7/2024”), visando estabelecer alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado.
Essa proposta não chega como uma surpresa, pois está alinhada com a previsão constitucional de progressividade do ITCMD, resultante da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023.
De acordo com o projeto, o valor da herança ou do bem doado seria dividido em faixas, e a alíquota correspondente seria aplicada a cada uma delas.
Atualmente, a alíquota padrão do ITCMD em São Paulo é de 4%. No entanto, o PL 7/2024, de autoria do Deputado Estadual Donato (PT), propõe as seguintes faixas e alíquotas:
I – 2% sobre a parcela da base de cálculo até 10.000 UFESPs (aproximadamente R$ 353.6 mil);
II - 4% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 e for até 85.000 UFESPs (entre aproximadamente R$353.6 mil e R$3 milhões);
III - 6% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 85.000 e for até 280.000 UFESPs (entre aproximadamente R$3 milhões e R$9,9 milhões);
IV - 8% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 280.000 UFESPs (acima de aproximadamente R$9,9 milhões).
Os valores das faixas foram calculados considerando a UFESP de fevereiro de 2024: R$35,36.
É importante destacar que, se o projeto for aprovado e convertido em lei ainda em 2024, será necessário respeitar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Isso significa que os efeitos da nova norma só serão válidos a partir de 2025. Portanto, os contribuintes têm uma oportunidade neste ano para se organizar em relação à sucessão patrimonial de forma legal e planejada, antes que as mudanças entrem em vigor.
コメント