top of page

Câmara dos Deputados aprova PL 1847/24, o novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT - Geral)

Na última quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1847/24, que restabelece o programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita Federal. O novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) permitirá que pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil regularizem bens e recursos mantidos no país ou no exterior até 31 de dezembro de 2023, que não foram declarados à Receita Federal ou foram declarados com omissão de informações essenciais.


O prazo de adesão ao programa será de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, e os participantes deverão pagar 15% de imposto de renda sobre o ganho de capital, além de uma multa de igual valor, totalizando 30% sobre os bens regularizados.


Além da regularização dos bens, a adesão ao regime pode trazer benefícios significativos por conta da anistia ali prevista.


O programa está aberto a pessoas físicas e jurídicas, incluindo trustes, que sejam residentes ou domiciliadas no Brasil e que tenham sido proprietárias desses bens ou recursos até 31 de dezembro de 2023. É uma oportunidade para aqueles que desejam corrigir eventuais irregularidades de forma voluntária, evitando sanções fiscais e legais no futuro.


Os contribuintes interessados em aderir ao RERCT-Geral deverão submeter uma declaração detalhada sobre os bens a serem regularizados, efetuar o pagamento do imposto de renda e da multa, e terão 90 dias para completar o processo após a publicação da lei. Caso a adesão seja aprovada, os bens declarados estarão regularizados e os proprietários serão isentos de responsabilidade criminal sobre eventuais omissões ou erros anteriores.


A regularização é uma oportunidade única para garantir conformidade fiscal e evitar futuras complicações com a Receita Federal, principalmente diante do crescente rigor das fiscalizações.

Comments


bottom of page