No mês de setembro, foi sancionado o projeto de lei que determina o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O voto de qualidade é
utilizado quando os julgamentos no Carf terminam em empate. Por esse critério, o presidente da turma, representante da Fazenda, tem o poder de decisão.
No entanto, apesar de prever a volta do voto de desempate pelo representante do Fisco, 14 vetos importantes para os contribuintes foram realizados.
Os vetos estão relacionados a vantagens que beneficiariam todos os contribuintes, com os mais significativos envolvendo a redução de multas e as garantias necessárias
quando o contribuinte perde no Carf e opta por recorrer à Justiça.
Alguns dos pontos vetados incluíam permissões para que um contribuinte com capacidade de pagamento só precisasse apresentar garantia sobre o valor principal da dívida, em vez do valor total (incluindo multa e juros), e para que o Fisco só pudesse executar essas garantias após vencer a ação, sem possibilidade de recurso por parte do contribuinte.
Outro trecho do projeto vetado envolvia o ressarcimento das despesas que o contribuinte teve com a contratação e manutenção das garantias, caso o Fisco fosse derrotado ao
final.
Além desses aspectos, os vetos também afetaram trechos que previam o cancelamento automático de multas superiores a 100% e a submissão à Câmara de Mediação e de
Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF).
Por outro lado, as contrapartidas assumidas pelo governo, que constavam no projeto de lei, foram mantidas. A partir de agora, quando o julgamento terminar em empate e o presidente da turma decidir a favor do Fisco, o contribuinte derrotado terá alguns benefícios, incluindo o cancelamento de multas e a possibilidade de pagamento parcelado da dívida sem a incidência de juros.
A nova lei também permite que contribuintes com capacidade de pagamento entrem com ação sem apresentar garantias e estabelece condições especiais para aqueles que
decidirem pagar os débitos. No entanto, a escolha entre pagar ou discutir na Justiça dependerá da matéria envolvida.
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