O Congresso Nacional aprovou, em maio de 2024, uma importante alteração na legislação que rege o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), trazendo mais flexibilidade para empresas que compartilham o mesmo titular. A mudança ocorreu com a derrubada do veto presidencial ao trecho da Lei Complementar 204/2023, que trata da transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de uma mesma empresa, possibilitando que o titular decida, de forma opcional, sobre a transferência desses créditos.
A Lei Complementar 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS 332/2018) e foi elaborada para uniformizar a legislação de ICMS com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já havia determinado, em decisões anteriores, a não incidência do ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa localizados em diferentes estados. No entanto, a legislação até então em vigor obrigava as empresas a transferirem créditos fiscais entre os estabelecimentos, o que muitas vezes gerava dificuldades na gestão tributária.
Com a nova alteração aprovada pelo Congresso, a transferência desses créditos passa a ser uma decisão do titular da empresa, que pode optar pela transferência ou não, de acordo com a sua estratégia tributária. Essa mudança garante maior flexibilidade e melhora o planejamento tributário das empresas, permitindo que aproveitem de forma mais eficiente os créditos fiscais acumulados em operações interestaduais.
A proposta aprovada pelo Congresso permite que as empresas equiparem as operações de transferência interna de mercadorias às operações que geram o pagamento de imposto, utilizando o crédito com base nas alíquotas estaduais. Isso significa que, nas transferências interestaduais, as empresas poderão aproveitar o crédito fiscal de acordo com as alíquotas aplicadas, que variam entre 7% e 12%, dependendo do destino da mercadoria.
A nova regulamentação traz um impacto positivo para empresas que operam em diversos estados brasileiros, especialmente aquelas que atuam em setores onde o trânsito de mercadorias entre diferentes unidades é frequente. Com a possibilidade de decidir sobre a transferência de créditos de ICMS, as empresas ganham mais controle sobre sua carga tributária e podem otimizar seu fluxo de caixa.
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