O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) localizado em São Paulo, SP proferiu uma decisão inédita que beneficia contribuintes ao reconhecer os rendimentos obtidos com a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs) devem ser classificados como receita financeira e, assim, nao devem compor a receita bruta. Esse entendimento reduz significativamente as alíquotas de PIS e Cofins incidentes, passando de 1,65% e 7,6% para 0,65% e 4%, respectivamente, no regime não cumulativo.
Os CBIOs, instituídos pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), são emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis e comercializados no mercado de capitais como ativos financeiros. A decisão do TRF-3 reconhece essa natureza financeira, destacando o impacto positivo na redução de emissões de gases de efeito estufa, alinhado aos compromissos do Brasil no Acordo de Paris.
O julgamento, conduzido pela 3ª Turma, destacou que o CBIO se dissocia das receitas operacionais, ainda que originado de uma atividade produtiva, e deve ser tratado como um título financeiro. Segundo o relator, desembargador federal Rubens Calixto, a decisão promove coerência com objetivos governamentais e internacionais de sustentabilidade.
Esse importante precedente pode estimular ainda mais as práticas sustentáveis e trazer impactos relevantes para empresas que comercializam CBIOs.
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