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Empresas são isentas de IOF em operações societárias, graças a decisões judiciais e do Carf


Recentemente, foram proferidas decisões favoráveis aos contribuintes pelo Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), anulando autuações da Receita Federal que exigiam o pagamento de Imposto sobre operações financeiras (IOF) em transações de aportes de capital.

Essas autuações envolviam empresas que realizavam o chamado Adiantamento Para o Futuro Capital (Afac), uma medida frequentemente adotada por acionistas ou cotistas em momentos estratégicos para a empresa.

De acordo com as citadas decisões, a incidência do IOF nessas situações deveria ser rejeitada caso seja comprovado que a operação resultou realmente em um aumento de capital e não em um mútuo, conforme afirmado pela Receita.


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