A perspectiva de criação de novas regras para o imposto sobre heranças e doações, prevista na reforma tributária, tem levado contribuintes a uma corrida para revisar seus planejamentos patrimoniais com advogados e consultorias especializadas. A proposta de regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC/45), aprovada pela Câmara e agora em análise no Senado, por exemplo, modifica a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Atualmente, 11 estados, incluindo São Paulo e Minas Gerais, cobram alíquotas fixas sobre heranças e doações. Outros 15 estados e o Distrito Federal aplicam alíquotas progressivas, que podem chegar a 8%. A nova proposta estabelece uma tributação progressiva com teto de 8% para todo o país. Em São Paulo, um projeto já propõe mudar as alíquotas de fixas para progressivas.
O texto do projeto também prevê a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, com exceção dos valores aportados há mais de cinco anos antes da aprovação da lei, que não serão tributados.
Além disso, a reforma permitirá a cobrança do ITCMD sobre heranças de quem tem bens no exterior ou de quem era residente ou teve o inventário processado fora do Brasil.
Especialistas ressaltam que as mudanças entrarão em vigor de forma gradual, com um período de transição até 2033. No entanto, contribuintes preocupados com a falta de clareza sobre a implementação das mudanças estão agindo rapidamente para garantir a atual alíquota do ITCMD.
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