A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) passou a acatar a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, ao receber heranças ou doações em forma de cotas de empresas não negociadas em bolsa de valores, os contribuintes podem agora calcular o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD) com base no "valor patrimonial contábil" em vez do "preço de venda".
Isso significa que os contribuintes podem pagar um valor menor de imposto, pois o valor patrimonial costuma ser mais baixo do que o preço de mercado. Esse novo posicionamento da Sefaz-SP tem o potencial de incentivar a autorregularização e evitar autuações fiscais.
Em 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tornou pública a Resposta à Consulta Tributária nº 24.429, que estabeleceu o uso do valor patrimonial real das cotas como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), declarando que "Admite-se o valor patrimonial, desde que se leve em consideração o valor patrimonial real, ou seja, aquele que mais se aproxima do valor de mercado".
A Fazenda afirmou que, durante as auditorias, havia identificado "com alguma frequência" manobras contábeis com o propósito de artificialmente reduzir o valor do patrimônio líquido, o que, por consequência, diminui o valor patrimonial registrado contabilmente.
Dado que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estava uniformemente a favor do valor patrimonial contábil (processos nº 1005874-91.2016.8.26.0032 e nº 1015410-33.2014.8.26.0506), a Delegacia Especializada do ITCMD do Estado optou por adotar a posição da Corte.
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