top of page

Habilitação do novo regime fiscal das subvenções de ICMS traz segurança jurídica às empresas contribuintes

Com a publicação da Lei nº 14.789, de 2023, que introduz o novo regime fiscal das subvenções de ICMS, empresas beneficiárias enfrentaram diversas discussões sobre sua aplicação, especialmente após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.182. No entanto, a rápida resposta da Receita Federal em apreciar os pedidos de habilitação das subvenções tem sido uma surpresa positiva.


Pelo novo regime fiscal, empresas que recebem subvenções de ICMS não podem mais excluir o valor correspondente na apuração dos tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL). Além disso, devem submeter essa “receita” de subvenção também aos tributos sobre a receita (PIS/Cofins). As empresas terão direito a um crédito fiscal de 25% da “receita” de subvenção, limitado às despesas relacionadas ao investimento realizado (depreciação, amortização, arrendamento, locação etc).


Para apurar esse crédito fiscal, é necessário que os incentivos ou benefícios fiscais de ICMS sejam habilitados pela Receita Federal. Conforme a lei, o prazo de 30 dias favorece a empresa beneficiária, com o silêncio das autoridades fiscais nesse período implicando em habilitação tácita. Surpreendentemente, a Receita Federal tem procedido à habilitação expressa em um prazo inferior a 30 dias.


A lei também prevê o cancelamento da habilitação caso a empresa não cumpra os requisitos legais, que são os mesmos exigidos para o deferimento inicial. Portanto, o cancelamento da habilitação deve ocorrer apenas em situações muito particulares.


A habilitação expressa pela Receita Federal oferece segurança jurídica para as empresas, que já estão apurando seu crédito fiscal. No entanto, sua utilização só será permitida após a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2024, cujo prazo é no meio de 2025.


Essa celeridade e clareza na habilitação das subvenções de ICMS reforçam a confiança das empresas no novo regime fiscal, proporcionando estabilidade e previsibilidade no planejamento tributário.



ความคิดเห็น


bottom of page