
O Imposto Seletivo, também conhecido como "Imposto do Pecado", proposto na reforma tributária como uma forma de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como cigarro e bebidas, vai integrar a base de cálculo dos novos tributos cobrados no consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entretanto, essa abordagem parece contrariar as promessas de simplificação e fim da cobrança de imposto sobre imposto que embalaram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 na Câmara dos Deputados.
A criação do Imposto Seletivo adiciona complexidade ao sistema tributário, de acordo com economistas especializados em tributação. Eles afirmam que, embora não tenha sido inicialmente planejado dessa forma, existem motivos para sua implementação, visando equalizar as regras tributárias e garantir que o comprador tenha direito ao crédito tributário completo.
No entanto, incluir o Imposto Seletivo na base de cálculo do CBS e do IBS apresenta um desafio no controle e exige maior fiscalização. É comum em muitos países que tributam o consumo com um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como será o caso do IBS e da CBS, a inclusão do Imposto Seletivo em sua base de cálculo. Esse é um procedimento adotado para evitar distorções e diferenciações entre diferentes tipos de vendas, mantendo a neutralidade do sistema.
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