A recém-sancionada Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, trouxe significativas mudanças ao sistema e legislação registral com o objetivo de modernizar, desburocratizar e facilitar a regularização de imóveis no Brasil, reduzindo custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade aos atos registrais.
Com a nova lei, o adquirente de um imóvel não precisa mais exigir as inúmeras certidões negativas. A Lei nº 14.382 só exige a documentação sobre o pagamento dos impostos: IPTU, ITBI (compra) e ITCMD (doação); e a certidão de matrícula, que demonstra se o imóvel tem algum registro de hipoteca, alienação fiduciária ou penhora.
A nova lei também traz a segurança de que o comprador não poderá ser responsabilizado por dívidas de terceiros, caso não exista registro na matrícula sobre a dívida existente do vendedor.
Outra novidade é a regulação da adjudicação compulsória extrajudicial (art. 216-B da Lei n.º 6.015/1973), que permite aos Cartórios registrar imóveis quando a ausência de escritura pública que comprove a compra e venda decorra de resistência injustificada de uma das partes. Até então, todos esses casos dependiam de processo judicial para obtenção de carta de adjudicação. Com a nova lei, a adjudicação poderá ser feita pelo Registro de Imóveis, desde que apresentados os documentos elencados na lei que comprovem a regularidade da negociação.
Comments