O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante relacionada às contribuições assistenciais para sindicatos. Foi estabelecido que a instituição de contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletivas, é válida, contanto que o direito de oposição dos trabalhadores seja assegurado. Essa decisão unânime foi alcançada no Plenário Virtual do STF.
Essa questão foi revisitada em um momento em que o governo estudava a criação de um novo modelo de financiamento dos sindicatos, uma contribuição negocial. Em 2018, o STF já havia validado um trecho da Reforma Trabalhista que permitia que os trabalhadores optassem por não pagar contribuições sindicais e assistenciais, essenciais para a sustentação dos sindicatos.
A contribuição sindical é um pagamento mensal equivalente a um dia de trabalho, enquanto a contribuição assistencial é definida em acordo coletivo e pode variar de acordo com a categoria. Ao contrário da contribuição sindical, os trabalhadores têm o direito de se opor à contribuição assistencial, mas havia incertezas legais em torno desse direito.
O projeto de contribuição negocial poderia ser uma alternativa à contribuição sindical, permitindo que as contribuições chegassem a até 1% do salário anual do trabalhador.
A Reforma Trabalhista de 2017 eliminou a obrigatoriedade da contribuição sindical e assistencial, permitindo que apenas aqueles que desejassem pagassem. Isso teve um impacto significativo nos sindicatos, que dependiam desses valores para operar. Desde então, os sindicatos têm buscado maneiras de garantir contribuições dos trabalhadores, mediante aprovação em assembleias.
A decisão recente do STF abre caminho para os sindicatos poderem repor as perdas decorrentes da contribuição sindical obrigatória, já que agora podem negociar livremente os valores com cada categoria. Essa questão foi julgada em resposta a um recurso apresentado pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba.
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