A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente um parecer que exclui o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins para contribuintes substituídos. Essa decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2023, definiu, por unanimidade, que o imposto estadual não deve compor a base de cálculo das contribuições federais. O motivo é que o ICMS-ST apenas transita pelo caixa das empresas, sem configurar faturamento (Tema 1125).
O regime de substituição tributária antecipa a cobrança do ICMS para o início da cadeia produtiva, geralmente fabricantes ou importadores. Assim, os contribuintes substituídos não recolhem o imposto diretamente ao Estado, o que gerava debates sobre sua inclusão na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão do STJ, vinculante para o Judiciário, pacificou a questão, mas ainda restava a preocupação com o entendimento divergente presente em soluções de consulta da Receita Federal (no 4046, 4047 e 4048/2024).
Com o parecer da PGFN, que respeita a decisão do STJ, o entendimento do Fisco é afastado. Segundo especialistas, isso reduz o risco de autuações fiscais e traz maior segurança jurídica para as empresas. A procuradoria reconheceu que, diante do precedente do STJ, não há possibilidade de sucesso em recursos, e incluiu o tema na lista de dispensa de contestação e recursos da PGFN.
Apesar de representar um avanço, o parecer contém restrições. A PGFN argumenta que a exclusão do ICMS-ST aplica-se apenas quando o imposto estiver destacado na nota fiscal. Esse entendimento preocupa especialistas, pois em algumas operações, o ICMS-ST é recolhido por meio de guias separadas, e os contribuintes dessas situações podem ser prejudicados.
A publicação do parecer é uma medida importante para evitar a litigiosidade excessiva e garantir que os direitos dos contribuintes sejam respeitados. Com a pacificação da matéria, os auditores fiscais, por lei, deverão reconhecer o direito à exclusão do ICMS-ST, embora possam verificar aspectos quantitativos dos valores excluídos.
Essa decisão é mais um reflexo da chamada “tese do século”, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2017, pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins (Tema 69). O parecer da PGFN reforça o compromisso de alinhar a administração tributária às decisões judiciais, promovendo um ambiente mais estável e seguro para os negócios no Brasil.
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