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Produtor rural e crédito: um novo obstáculo fiscal imposto pela Receita Federal

  • Ch Law
  • há 7 dias
  • 1 min de leitura

Produtores rurais muitas vezes dependem de financiamentos para impulsionar suas atividades e investir em ferramentas essenciais como maquinário, insumos e infraestrutura. Contudo, a jornada até a aprovação do crédito é repleta de desafios. Além de estudos de viabilidade e vistorias, existem procedimentos que incidem em custos inescapáveis, suportados pelos produtores, mesmo quando o financiamento não é aprovado.


Recentemente, uma nova Solução de Consulta COSIT (5/2025) da Receita Federal trouxe mais complicação. A decisão afirma que esses custos são dedutíveis do imposto de renda apenas se o crédito for efetivamente aprovado. Segundo a RFB, sem a liberação do financiamento, tais despesas não teriam ligação direta com a geração de renda.


Será que faz sentido? A Lei 8023 destaca que o resultado da atividade rural inclui todos os custos necessários para gerar receita e manter a atividade. As tarifas das análises de crédito, essenciais ao financiamento, justamente cabem aí!


Este posicionamento da RFB ignora a verdadeira essência da atividade rural. A busca por crédito é parte integrante desse ciclo produtivo, não um extra. Condicionar a dedutibilidade ao sucesso do financiamento é criar uma barreira não prevista na legislação e alheia à realidade de nossos produtores.


 
 
 

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