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Receita amplia para 43 os benefícios fiscais que empresas precisam declarar

A Receita Federal do Brasil deu um passo significativo em sua estratégia de aumentar a arrecadação e combater a utilização indevida de benefícios fiscais. A partir deste ano, as empresas terão que declarar 43 itens na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), contra os 16 itens exigidos anteriormente. Essa nova regulamentação visa restringir o uso inadequado de benefícios e melhorar o controle sobre a renúncia fiscal.


A medida tem como meta ajudar a União a arrecadar R$ 20 bilhões a mais em 2025, como já projetado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). O governo espera que, com essa ampliação, além de inibir o uso indevido de incentivos fiscais, a Receita Federal consiga desenvolver programas de autorregularização mais assertivos, além de atuar com maior eficiência no combate a fraudes.


De acordo com a Receita, a simples exigência da declaração já auxilia a verificar se as empresas estão utilizando os benefícios fiscais de forma devida ou indevida, oferecendo um panorama mais claro sobre o uso desses incentivos.


Entre os 27 novos itens incluídos na Dirbi, estão benefícios como o Regime Especial da Indústria Petroquímica (Reiq), áreas de livre comércio como Sudam/Sudene e Zona Franca de Manaus, além de benefícios ligados a produtos farmacêuticos e químicos, defensivos agrícolas, e subvenções para investimento e inovação tecnológica.


A partir de agora, as empresas precisarão declarar esses itens mensalmente, de acordo com os prazos estabelecidos.


As empresas têm até o dia 20 de outubro para declarar os benefícios recebidos de janeiro a agosto deste ano. Para os meses subsequentes, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.


O descumprimento dessa nova obrigação acessória pode resultar em multas severas. Empresas que não entregarem a declaração estarão sujeitas a multas que variam de acordo com a receita bruta, com um limite de até 30% do valor dos benefícios usufruídos. Além disso, a informação prestada de forma incorreta ou inexata também será penalizada com uma multa de 3% sobre o valor omitido ou incorretamente declarado.


Com a ampliação da lista de benefícios que precisam ser declarados, as empresas deverão ficar mais atentas às suas obrigações fiscais. Essa nova regulamentação demanda um controle mais rigoroso sobre os incentivos fiscais utilizados, além de uma maior organização interna para evitar erros nas declarações e, consequentemente, multas elevadas.


A ação reforça a necessidade de uma gestão fiscal eficiente, que leve em conta as complexidades da legislação tributária brasileira e as mudanças constantes que podem impactar diretamente as operações e o fluxo de caixa das empresas.


Se sua empresa faz uso de benefícios fiscais, é essencial que esteja preparada para atender a essa nova exigência, evitando assim penalidades e garantindo uma relação transparente com a Receita Federal.

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