A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 7022, definindo critério mais rigoroso para que benefícios fiscais de ICMS sejam considerados subvenções para investimento, o que possibilita a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro real. Segundo a Receita, esses benefícios só são aceitos quando concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, alinhando-se ao artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
Esse posicionamento contraria a Lei Complementar nº 160/2017, que equipara incentivos de ICMS às subvenções para investimento sem a exigência de comprovação de estímulo econômico. Além disso, essa interpretação colide com precedentes do STJ e do Carf, que geralmente reconhecem os direitos dos contribuintes nesse tema.
A publicação da Solução de Consulta, aliada ao ADI RFB nº 4, que reforça a posição da Receita em âmbito nacional, destaca a importância de as empresas recorrerem a medidas judiciais para assegurar seus direitos e evitar possíveis autuações fiscais.
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