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Receita impede exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS e Cofins

A Receita Federal divulgou três soluções de consultas que impedem a exclusão do ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins, contrariando uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em julgamento unânime no fim de 2023, permitiu que tanto os contribuintes substituídos quanto os substitutos tributários excluíssem o ICMS-ST do cálculo dessas contribuições.


A Receita Federal, no entanto, afirmou que essa exclusão só é válida para os substitutos tributários, não se aplicando aos substituídos, ou seja, aos contribuintes que não recolhem o imposto diretamente ao Estado. 


A divergência entre o entendimento do Fisco e o do Judiciário levanta questões sobre a aplicação da jurisprudência e a necessidade de mais clareza e alinhamento nos posicionamentos da Receita Federal, especialmente após a decisão do STJ. O Fisco não é obrigado a seguir a orientação do STJ, mas isso pode resultar em mais complexidade para os contribuintes e aumentar a demanda por litígios.


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