O governo do Estado de São Paulo acaba de lançar o "Acordo Paulista", uma iniciativa que oferece prazos estendidos e descontos significativos para o pagamento de dívidas tributárias. A recém-publicada Lei nº 17.843, de 2023, estabelece as bases para esse programa, que abrange tanto empresas quanto contribuintes pessoas físicas.
Assim que entrar em vigor, os contribuintes pessoas físicas poderão parcelar suas dívidas em até 145 vezes, enquanto as pessoas jurídicas terão a opção de até 120 parcelas.
Os descontos em multas, juros e demais acréscimos serão mais generosos, alcançando até 65% do valor para dívidas consideradas irrecuperáveis. Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas, esse percentual pode chegar a 70%.
Uma inovação destacada pelo escritório é a possibilidade de as empresas utilizarem créditos acumulados de ICMS e de ICMS-ST, créditos do produtor rural e precatórios (próprios ou de terceiros) para o pagamento do saldo devedor.
Embora a lei traga regras gerais, detalhes como a definição de créditos de difícil recuperação, o sistema de adesão e o valor mínimo da dívida para transação individual serão regulamentados por editais da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
O "Acordo Paulista" é considerado uma inovação que oferece condições mais interessantes aos contribuintes, modernizando a transação tributária e facilitando a resolução administrativa e consensual de litígios tributários.
O programa oferece uma janela de oportunidade para empresas e contribuintes se beneficiarem dessas novas condições para regularização de suas dívidas tributárias com o Estado de São Paulo.
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