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STF afasta cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL em caso de morte do titular

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que pode impactar significativamente a vida de milhares de brasileiros: a corte formou maioria para afastar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) em caso de falecimento do titular. A decisão, que foi dada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1363013, pode trazer mudanças significativas tanto para os beneficiários desses planos quanto para a forma como os estados tributam a transmissão de bens e direitos.


O julgamento se concentrou na constitucionalidade da incidência do ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários de PGBL e VGBL após a morte do titular. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a herança e sobre a doação de bens e direitos. Até então, havia uma disputa jurídica sobre se os valores desses planos de previdência deveriam ser considerados parte da herança e, portanto, sujeitos ao pagamento do imposto.


O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que, embora a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) classifique o VGBL como um seguro de vida e o PGBL como um plano de previdência, ambos possuem características de seguro de vida. Segundo Toffoli, o fato de o titular poder designar livremente o beneficiário em caso de falecimento evidencia o caráter de seguro de vida dos planos, o que os afasta da classificação de herança, que está sujeita ao ITCMD.

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