top of page

STF analisa glosa de créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus por SP


O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da validade de medidas praticadas pela Fazenda do Estado de São Paulo que suprimem créditos de ICMS relacionados a aquisições de mercadorias da Zona Franca de Manaus. O ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, únicos a votar até o momento, se manifestaram contra a supressão dos créditos.


A ação foi proposta pelo Estado do Amazonas (ADPF 1004) e questiona autuações do Fisco paulista e decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) que invalidaram créditos de ICMS relacionados à compra de mercadorias oriundas do Amazonas, beneficiadas por incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.


O ministro Luiz Fux baseou sua decisão no artigo 15 da Lei Complementar nº 24, de 1975, afirmando que os Estados e o Distrito Federal não podem excluir os incentivos fiscais criados pelo Amazonas no contexto da Zona Franca de Manaus. Portanto, os Estados não podem impedir o uso de créditos de ICMS relacionados à compra de mercadorias da Zona Franca de Manaus beneficiadas por incentivos fiscais.


Essa decisão terá um grande impacto em empresas que adquirem produtos de empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, especialmente aquelas nos setores de eletrônicos e outros segmentos industriais concentrados na região. A decisão também pode influenciar processos administrativos e judiciais relacionados a glosa de créditos de ICMS e cobranças de ICMS-Substituição Tributária decorrentes de aquisições da Zona Franca de Manaus em outros Estados.


É importante observar que o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento virtual por enquanto. O CH Law estará atento a novas atualizações sobre esse caso.


Comments


bottom of page