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STF decide que demissão sem justa causa não requer justificativa no Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF), por uma estreita margem de 6 votos a 5, decidiu manter a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) afastada do sistema jurídico brasileiro. Consequentemente, a demissão sem justa causa permanece inalterada, sem a exigência de o empregador justificar o motivo da dispensa do funcionário. O desfecho da questão foi definido com o voto de Nunes Marques, pouco antes do encerramento do plenário virtual às 23h59 de sexta-feira (26/5). A discussão, travada no âmbito da ADI 1.625, já se estendia há mais de 25 anos no tribunal.


O julgamento em plenário virtual iniciou-se em 19 de maio de 2023 e foi concluído na sexta-feira (26/5), com os votos pendentes dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. Os três seguiram a mesma linha de raciocínio, considerando a ação improcedente e sem aplicação interna da Convenção 158 da OIT, baseando-se na constitucionalidade do decreto de Fernando Henrique Cardoso em 1996. No entanto, esse grupo defende que futuras denúncias internacionais passem pelo Congresso Nacional.


O relator, ex-ministro Maurício Corrêa, e o ministro aposentado Ayres Britto votaram pela suspensão da Convenção até que o Congresso Nacional decida se irá mantê-la ou não no ordenamento jurídico brasileiro. A ministra Rosa Weber e os ministros aposentados Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski entenderam que a convenção continua válida até que o Congresso Nacional se manifeste.


Setores econômicos comemoraram o resultado do julgamento. O diretor jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, afirmou que "o efeito prático é o reconhecimento da validade da denúncia da Convenção 158. Portanto, ela continua sem ser aplicada no Brasil. É uma vitória para os empregadores", declarou.


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