top of page
Buscar

STF decide que não incide IRPF sobre doação antecipada de herança

  • Ch Law
  • 6 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não incide sobre doações em vida que antecipam a herança. O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2024, com voto do ministro Luiz Fux acompanhando o relator, ministro Flávio Dino.


A União argumentava que o doador deveria pagar IRPF sobre a diferença entre o valor do bem na declaração e seu valor de mercado no momento da transferência. Contudo, prevaleceu o entendimento de que não ocorre fato gerador do imposto nesse tipo de doação.


O ministro Fux acrescentou que a base de cálculo do IRPF não se confunde com a do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD). O julgamento foi contestado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que solicitou que a questão fosse levada ao Plenário, citando precedentes favoráveis à União. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes considerou que não era o momento adequado para essa discussão.


Essa decisão reafirma a inexistência de materialidade tributária no adiantamento da legítima, consolidando o entendimento de que doações em vida não geram a incidência do IRPF.


 
 
 

Comments


bottom of page