O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que discutem a cobrança da contribuição previdenciária ao Funrural pelo adquirente da produção rural, em nome do produtor rural pessoa física, conhecida como sub-rogação. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que questiona a cobrança do Funrural sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos.
Gilmar Mendes justificou sua decisão com a necessidade de evitar insegurança jurídica devido às decisões divergentes em instâncias inferiores e no próprio STF. A suspensão visa trazer mais clareza sobre o tema e alinhar o entendimento da Corte, já que a constitucionalidade da sub-rogação ainda não foi definida.
A decisão foi comemorada por representantes da Abrafrigo, que destacaram a segurança jurídica trazida pela medida. Especialistas jurídicos também apontaram que a suspensão contribui para a economia processual, evitando que os tribunais lidem com casos repetitivos enquanto a questão não é finalizada. Contudo, a medida não suspende parcelamentos do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) nem processos em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A decisão busca assegurar que os contribuintes que enfrentam cobranças não sejam prejudicados até que o STF tome uma posição definitiva sobre o tema.
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