Decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela incidência do ISS sobre serviços de pesquisa realizados por clínicas farmacêuticas, ainda que tenham tido início no Brasil e conclusão nos Estados Unidos. Neste julgamento, o contribuinte buscava defender-se da cobrança de ISS realizada pelo Município de São Paulo, entendendo que nos casos de pesquisas realizadas pelos seus laboratórios aqui no Brasil, para produtos a serem produzidos posteriormente no exterior, haveria a isenção do ISS, tendo em vista a exportação dos serviços, eis que o seu resultado era percebido em outro país. O STJ, contudo, entendeu que uma vez que as pesquisas eram integralmente finalizadas aqui no Brasil, não haveria que se falar em exportação de serviços. Ficou alguma dúvida? O CH Law coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre este assunto. Obrigado por nos acompanhar!
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