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STJ decide que Stock Option Plans têm natureza jurídica mercantil

Em julgamento realizado no dia 11.09, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans) oferecidos por empresas a seus executivos e empregados possuem natureza mercantil, afastando a sua caracterização como forma de remuneração e, consequentemente, da incidência do IRPF quando da sua disponibilização


O Ministro Relator Sérgio Kukina destacou que tais planos têm caráter eminentemente comercial, sendo o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente apenas no momento da revenda das ações pelo empregado, se e quando houver ganho de capital.


Embora a decisão trate especificamente do imposto de renda, ela terá grandes impactos em discussões futuras sobre a incidência de contribuições previdenciárias, dado que o reconhecimento da natureza mercantil desses planos deverá influenciar positivamente a forma como são tratados sob a ótica previdenciária.

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