A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu recentemente um julgamento crucial que estabelece a taxa Selic como o índice oficial para a correção de dívidas civis e indenizações no Brasil. Essa decisão foi confirmada após a promulgação da Lei 14.905/24, que altera o Código Civil ao substituir o tradicional modelo de correção monetária e juros de mora pela taxa Selic.
O julgamento, que teve início em março, foi marcado por debates intensos entre os ministros, que discutiram a aplicação dos juros de 1% ao mês em comparação com a Selic. A votação, inicialmente interrompida, foi retomada e a nova legislação acabou por ratificar o entendimento da Corte.
Com a implementação dessa lei, a Selic passa a ser a referência para a correção de dívidas civis. Além disso, o método de cálculo dos juros será agora determinado pelo Conselho Monetário Nacional, que terá um papel central na definição das diretrizes para a aplicação da nova taxa.
Essa mudança representa uma significativa alteração no cenário jurídico e econômico do país, com impactos relevantes para credores e devedores. É essencial que as partes envolvidas em disputas civis estejam atentas às novas regras, que poderão influenciar tanto as negociações quanto às decisões judiciais futuras.
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