A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o PIS e Cofins incidem sobre bonificações e descontos recebidos pelo setor varejista na aquisição de mercadorias. Esta decisão diverge da posição da 1ª Turma do mesmo Tribunal, devendo ser definida pela 1ª Seção da Corte, a qual unifica o entendimento do referido Tribunal.
Essas práticas são comuns no varejo, onde fornecedores reajustam preços em troca de benefícios, como destaque especial ou exposição privilegiada em lojas.
A Receita Federal defende que essas bonificações e descontos são receitas, e assim, estão sujeitas à tributação. Por outro lado, os contribuintes afirmam que tais rubricas são redutoras de custo ou, se consideradas receitas, deveriam ter alíquota zero ou menor, por serem de natureza financeira.
O setor varejista, que se sente prejudicado, pode considerar alternativas administrativas ou judiciais para contestar a tributação, tendo em vista a clara discordância com princípios constitucionais e o entendimento de tribunais superiores.
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