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STJ nega dedução de PLR de diretor empregado do IRPJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em votação majoritária, que as empresas não podem considerar a participação nos lucros e resultados (PLR) e gratificações distribuídas a administradores e diretores, que também são empregados, como despesa dedutível. Esta decisão, tomada pela primeira vez pelo colegiado, implica que esses valores terão um custo maior, pois não podem mais ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


No julgamento recente, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, que anteriormente havia votado a favor do contribuinte, foi vencida. Ela defendia que os valores distribuídos a diretores e administradores deveriam ser considerados despesas dedutíveis do IRPJ e da CSLL (REsp 1948478).


Em seu voto divergente, o ministro Gurgel de Faria argumentou que a dedutibilidade de custos e despesas é uma regra dispensando previsão legal, enquanto a indedutibilidade deve ser observada quando expressa em lei. Destacou que a legislação não faz distinção entre dirigentes estatutários ou celetistas, e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.101, de 2000, determinam que a PLR seja negociada entre partes e empregados, não substituindo a remuneração nem constituindo base de tributação.


Além disso, Gurgel de Faria ressaltou que a Lei nº 4.506, de 1964, e o Decreto-lei nº 1.598, de 1977, impedem a dedução de gratificações ou PLR pagos a diretor empregado no regime de lucro real, integrando a base do IRPJ e da CSLL.


A decisão pode gerar impactos financeiros significativos para as empresas e incentivá-las a reavaliar benefícios, optando por alternativas que permitam dedução fiscal. O entendimento mais restritivo do STJ pode levar a um aumento da carga tributária para as que distribuem PLR a diretores empregados. O cenário também destaca a complexidade e os desafios envolvidos na interpretação e aplicação das normas tributárias, demandando uma análise criteriosa por parte das empresas afetadas.


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