O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que isentava empresas de apresentar certidão negativa de débitos fiscais (CND) para a homologação de planos de recuperação judicial.
Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu que na falta de comprovação da regularidade fiscal, o processo de reestruturação deve ser suspenso até a apresentação do documento. Isso permite a retomada das cobranças e até a solicitação de falência da empresa em recuperação judicial. Embora a decisão não tenha efeito repetitivo, estabelece um precedente para casos semelhantes em todo o país.
O caso em questão envolveu um grupo de empresas de eventos digitais em recuperação judicial, contestando um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no qual se alegava, especialmente, que não havia base legal para a extinção do processo por falta de certidões fiscais, e destacaram ainda as mudanças na Lei nº 14.112 de 2020, que, segundo elas, não afetaram a dispensa de apresentação dessas certidões.
No entanto, a 3ª Turma do STJ decidiu que a dispensa da apresentação de certidões negativas de débitos fiscais não pode ser justificada em nome da função social da empresa e da preservação de suas atividades, principalmente após a introdução de um programa legal de parcelamento de dívidas. A Lei nº 14.112, de 2020, permitiu o parcelamento e a transação de dívidas tributárias, o que antes não era possível, criando um mecanismo eficaz para pagar essas dívidas.
A decisão do STJ reforça a importância da regularização fiscal na recuperação judicial e coloca a Fazenda Nacional como um credor prioritário. Isso pode afetar empresas que estão prestes a entrar neste processo ou aguardando a homologação de seus planos.
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