Em abril, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quem possui dívidas pode ter parte de seu salário penhorado para pagamento de débitos em execução. No entanto, antes de decidir nesse sentido, os Ministros ressaltaram que deve o Juiz deve avaliar se a parcela do salário a ser penhorado pode comprometer a subsistência do devedor e de sua família. Se for o caso, a medida não pode ser adotada. Além disso, outra condição para autorizar a medida é a inexistência de outros bens que possam ser penhorados, como carros, imóveis ou investimentos, restando apenas o salário para a quitação da dívida.
Nesse caso, o limite para a retenção é de 30% do valor da remuneração.
Comments