No último dia 12, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou o acórdão do julgamento que autoriza a tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. Essa decisão gerou discussões em torno de uma possível vitória de grande impacto financeiro para a União. Com a publicação, ficou claro que o STJ estabeleceu que os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, não podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a menos que sejam atendidos os requisitos previstos em lei. De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, essa decisão poderia resultar em um aumento de arrecadação de aproximadamente R$ 90 bilhões por ano, o que é discutido por grande parte dos contribuintes.
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