A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, irá decidir em recurso repetitivo se o seguro-garantia ou fiança bancária suspendem a exigibilidade de crédito não tributário. A questão jurídica controvertida nos recursos, cadastrada como crédito não tributário na base de dados do STJ, tem como objetivo definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária possui o efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário. Com a decisão do colegiado, a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a mesma questão jurídica ficou suspensa, conforme previsto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). O relator identificou o caráter repetitivo da matéria por meio de uma pesquisa na base de jurisprudência do STJ, a qual revelou 518 decisões monocráticas e 25 acórdãos tratando exatamente da mesma questão. Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) se posicionou pela inviabilidade da equiparação do seguro-garantia e da fiança bancária com o depósito judicial do valor integral em dinheiro para efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou não. Segundo o tribunal paulista, apenas o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão determinada no art. 151 do Código Tributário Nacional. A questão em debate é de grande relevância para a economia e segurança jurídica no país. O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, que consiste na seleção de recursos especiais que tratem de controvérsias idênticas. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ contribuem para a solução mais rápida de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
Processos relacionados: 2.007.865, 2.037.317, 2.037.787 e 2.050.751
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