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TRF-1 cancela cobrança de IR por prescrição intercorrente

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) surpreendeu ao aplicar a prescrição intercorrente em um caso tributário, cancelando uma dívida de R$3,7 milhões da empresa baiana Vertical Equipamentos. O processo ficou parado por mais de cinco anos na esfera administrativa, resultando na anulação da cobrança.


Essa decisão, considerada um avanço para os contribuintes, abre precedentes importantes para casos de inércia processual nos trâmites fiscais de diversas esferas. Segundo especialistas, a decisão pode impactar milhares de processos semelhantes em todo o Brasil.


O caso destaca a importância da eficiência e do cumprimento dos prazos pela administração pública, e como isso pode ser utilizado em defesa dos contribuintes que enfrentam longos processos administrativos sem solução.


Pontos-chave:


Aplicação da prescrição intercorrente após cinco anos de inércia no processo administrativo fiscal.

Primeira decisão favorável no TRF-1 nesse sentido.

Potencial para influenciar processos em âmbito municipal, estadual e federal.


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