As contribuições sociais do PIS e da Cofins, embora previstas para serem extintas pela reforma tributária, são atualmente o foco de pelo menos 300 discussões tributárias acompanhadas de perto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com impacto significativo para a União. Segundo dados do órgão, em apenas 13 dessas discussões, a previsão de perda financeira se aproxima de R$1 trilhão.
Há um consenso no meio público e privado de que a legislação das contribuições sociais, com seus 20 anos, não funciona adequadamente. Durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a PGFN tem como objetivo resolver essas pendências, investindo principalmente em acordos com os contribuintes, conhecidos como transações tributárias.
Entre as discussões mais importantes está aquela sobre o conceito de insumo para créditos de PIS e Cofins. Mesmo após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda persistem dúvidas sobre quem tem direito a créditos e em quais situações. Existem atualmente 5.240 processos sobre o tema em tramitação no Judiciário.
A transação tributária é considerada uma alternativa viável, especialmente durante a transição para o novo sistema tributário. O texto da lei complementar para regulamentar a reforma tributária prevê que os créditos de PIS e Cofins ainda poderão ser usados durante um período de transição.
Entretanto, a procuradora-geral adjunta de Representação Judicial, Lana Borges, destaca que a transação precisa beneficiar tanto a Fazenda quanto o contribuinte. A reforma tributária, ao substituir esses tributos pela CBS, acaba sendo um estímulo adicional para resolver as disputas.
O estoque de processos relacionados ao PIS e à Cofins é significativo, representando um terço das disputas listadas no anexo de riscos fiscais. Essas discussões ocupam o segundo lugar entre os casos discutidos no Judiciário, ficando atrás apenas das disputas sobre contribuição previdenciária.
Apesar dos desafios, a expectativa é que a reforma tributária traga soluções para as questões mais controversas relacionadas ao PIS e à Cofins, proporcionando uma redução significativa no contencioso tributário.
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