A disputa entre empresas do varejo e Estados sobre o ICMS na transferência de mercadorias está longe de acabar, apesar da decisão favorável às companhias no Supremo Tribunal Federal (STF).
O motivo deste possível retorno aos tribunais é o Convênio nº 174, recentemente publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio visa regulamentar o uso de créditos de ICMS quando mercadorias são transferidas de um estabelecimento para outro, pertencentes ao mesmo contribuinte, mas localizados em Estados diferentes.
Em abril, os ministros decidiram que, a partir de 2024, os Estados não poderão mais cobrar ICMS sobre essas operações e estabeleceu um prazo, até o final deste ano, para a regulamentação dos créditos.
Entretanto, advogados das empresas alegam que a norma do Confaz, que deve ser adotada pelos Estados, limita a decisão do STF, o que pode levar à judicialização. A nova norma exige a transferência obrigatória dos créditos de ICMS gerados no Estado de origem para o Estado de destino da mercadoria, alegando que o crédito deve acompanhar o produto.
Isso afeta o pagamento do imposto, já que o ICMS opera num regime não cumulativo. O pagamento na fase anterior, quando a mercadoria é adquirida, serve como crédito para deduzir na fase seguinte. A incapacidade de gerir os créditos, escolhendo entre mantê-los no Estado de origem ou de destino, pode criar um desequilíbrio no fluxo de caixa.
Em algumas situações, haverá excesso de crédito em um Estado e falta em outro, forçando empresas a desembolsar mais dinheiro nos pagamentos de impostos. Especialistas também argumentam que seria necessária uma lei complementar federal para tratar do tema, referindo-se a um projeto aprovado no Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que tornaria a transferência de créditos opcional.
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