O período para enviar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente a 2023 começou em 15 de fevereiro. Esta declaração é obrigatória para residentes, domiciliados ou com sede no Brasil que possuam bens, direitos e valores no exterior, conforme os seguintes critérios:
(i) US$1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2023 – CBE Anual; ou
(ii) US$100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2024 – CBE Trimestral.
A declaração deve incluir, entre outros itens:
-Participação em sociedades não residentes;
-Certificados de depósito (BDRs) de valores mobiliários emitidos por empresas estrangeiras;
-Cotas de fundos de investimento no exterior;
-Títulos de dívida emitidos por não residentes;
-Empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;
-Depósitos em instituições não residentes;
-Créditos comerciais contra não residentes;
-Imóveis localizados no exterior;
-Ativos virtuais em exchanges ou carteiras no exterior;
-Derivativos negociados no exterior;
-Receitas de exportações mantidas no exterior, entre outros.
O prazo final para a declaração CBE anual é no dia 5 de abril de 2024. A não entrega, entrega tardia ou informações incorretas podem resultar em multas significativas, entre R$2.500,00 e R$250.000,00, sujeitas a aumento de até 50%.
O Banco Central deve tratar os dados recebidos de forma confidencial, garantindo que as informações declaradas não identifiquem situações individuais.
A equipe do CH Law está disponível para fornecer esclarecimentos adicionais e auxiliar no cumprimento dessa obrigação.
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