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Carf cancela cobrança de Imposto de Renda sobre rendimentos de Fundo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos remetidos a cotistas estrangeiros de Fundo de Investimento em Participações (FIP). 


A Receita Federal havia exigido uma alíquota de 35% de IRRF sobre pagamentos realizados pela Dynamo V.C. Administradora de Recursos a cotistas residentes no exterior, referentes ao resgate de cotas decorrente da liquidação do fundo. Segundo a fiscalização, houve um planejamento tributário abusivo, já que os beneficiários finais não foram identificados.


Por sua vez, a defesa argumentou que deveria ser aplicado o artigo 3º da Lei nº 11.312, de 2006, que prevê a redução de alíquota do IRRF a zero sobre os rendimentos de aplicações em FIP pagos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. 


No julgamento, os conselheiros consideraram que a lei de 1995 não exige a identificação do beneficiário final e seria uma norma geral, enquanto a lei de 2006 seria uma norma especial, decidindo assim, em favor do contribuinte.


Essa decisão resguarda não apenas os interesses dos envolvidos, mas também reforça a importância de seguir as normas vigentes e agir de acordo com a legislação. É um passo importante para garantir a segurança jurídica e atrair investimentos estrangeiros para o país. 


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