top of page

Decisão do STJ favorece contribuintes na questão dos juros sobre capital próprio




A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (JCP), que englobam valores de anos anteriores, são passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).



A decisão, tomada de forma unânime, impede a Fazenda Nacional de debater essa tese perante a Corte, pois ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público adotaram o mesmo entendimento.



Os juros sobre capital próprio são uma forma de distribuição de lucros, não obrigatória, prevista na Lei nº 9.249/1995. Os acionistas que recebem esses valores têm um desconto de imposto na fonte de 15%. A empresa, por sua vez, pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores referidos.


Comments


bottom of page