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Decisão mantida pelo TJSP: empresa é condenada pela comercialização de produto em embalagem similar à do concorrente.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que condenou uma empresa de materiais de construção por comercializar produtos com embalagem semelhante à de um concorrente. A prática, conhecida como violação de "trade dress", envolve o uso indevido de elementos visuais distintivos de uma marca, caracterizando concorrência desleal.


As determinações incluem a proibição definitiva do uso da embalagem em questão, uma indenização de R$10 mil por danos morais e reparação por danos materiais a título de lucros cessantes, cujo valor será determinado em fase posterior.


De acordo com os autos, a empresa condenada não contestou a alegação de violação de "trade dress" e argumentou ser uma empresa de pequeno porte, voltada para um público de baixa renda, sem intenção de competir ou prejudicar os negócios da requerente.


A tese da defesa não foi acolhida pela turma julgadora, que ressaltou que a comparação entre as embalagens deixava claro o potencial de confusão entre os consumidores devido à similaridade no "trade dress" utilizado pelas partes. O relator, desembargador J.B. Franco de Godoi, destacou que a conduta da ré era suficiente para causar essa confusão.


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