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Fazenda abre negociação para encerrar disputas sobre incentivos fiscais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal anunciaram a abertura de negociações para resolver disputas relacionadas a incentivos fiscais. A iniciativa permite que contribuintes que discutem cobranças de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre benefícios fiscais concedidos por Estados negociem acordos, conhecidos como transações tributárias, com descontos de até 80%.​


O edital publicado detalha que a transação por adesão no contencioso tributário inclui débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, feitas em desacordo com a Lei nº 12.973, de 2014 — a Lei das Subvenções.​


Os contribuintes têm duas opções de pagamento para regularizar os débitos incluídos na transação: a primeira é a redução de 80% do valor da dívida, com pagamento em até 12 parcelas mensais. A segunda opção é o pagamento inicial de, no mínimo, 5% do valor consolidado da dívida, sem reduções, em até cinco parcelas mensais, com o saldo remanescente podendo ser pago em 60 parcelas com redução de 50%, ou em 84 parcelas com redução de 35%. A transação por adesão foi aguardada pelos contribuintes, especialmente após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir, em 2023, critérios para a incidência de IRPJ e CSLL sobre subvenções para investimento. Na sequência, a Lei nº 14.789, de 2023, trouxe nova disciplina tributária às subvenções. Recentemente, diversas liminares foram concedidas pelos Tribunais Regionais Federais da 5ª e 3ª Regiões, afastando a aplicação da Lei das Subvenções em relação a benefícios fiscais de ICMS.​

O prazo para adesão à transação termina em 28 de junho. Para débitos inscritos na dívida ativa da União, os contribuintes devem acessar o Portal Regularize. No caso de débitos perante a Receita Federal, é necessária a formalização de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).​

Esta iniciativa visa resolver litígios fiscais antigos, oferecendo uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação e contribuindo para o cumprimento das metas fiscais do governo.​



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