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São Paulo exige pagamento de ITCMD em transações envolvendo ‘trust’


A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) emitiu sua primeira posição oficial em relação à tributação de ‘trust’ pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Segundo resposta a uma solução de consulta realizada por um contribuinte, que recebeu o número 25.343, de 31 de março, o ITCM deve incidir na transferência de ativos do instituidor do trust (settlor) para o administrador (trustee).

No caso em questão, o ‘trust’ foi estabelecido em dezembro de 2017, com a transferência de bens por uma empresa estrangeira em favor da pessoa física instituidora e outros beneficiários, com duração de 150 anos ou até que haja uma alteração posterior.

Especialistas apontam que a manifestação da Sefaz-SP é significativa, principalmente levando em conta as medidas recentemente adotadas pelo Estado para aumentar a arrecadação do ITCMD. Dentre elas, destaca-se a criação de uma delegacia especializada para fiscalizar os pagamentos de impostos, que em 2022 gerou uma receita de R$ 4,1 bilhões para os cofres públicos. A alíquota aplicada atualmente no Estado é de 4%.


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