Em uma das decisões tributárias mais significativas de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido dos contribuintes para minimizar o impacto da "quebra" de sentenças tributárias definitivas. Seis votos contrários às empresas foram registrados, antes da suspensão do julgamento por pedido de vista.
O caso em análise diz respeito à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), declarada constitucional em 2007. Contribuintes alegam que a decisão, conforme está, prejudica significativamente o caixa das empresas, causando um rombo de bilhões de reais.
Existem duas linhas de voto alternativas. O ministro Luiz Fux aceita o pedido dos contribuintes, enquanto o ministro André Mendonça aceitou em parte, sugerindo que os valores do passado podem ser cobrados, com a exclusão das multas punitivas e de mora. O ministro Edson Fachin alinhou-se ao voto de Fux, mas indicou que, se vencido, seguiria a posição de Mendonça.
Se por um lado, a decisão prejudica os contribuintes no caso específico, em outras situações pode favorecê-los, como destacou o relator, ministro Luís Roberto Barroso. A incerteza paira sobre se a "quebra da coisa julgada" vale desde 2007 ou desde fevereiro de 2023, quando ficou definido que essas decisões deveriam ser revistas.
O julgamento está suspenso, aguardando o retorno para a conclusão das demais manifestações dos ministros.
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