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STJ Confirma Restrição ao Parcelamento Simplificado de Dívidas Tributárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a restrição ao parcelamento de dívidas tributárias por meio de portaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A decisão, unânime, da 1ª Seção do STJ estabelece que a Portaria Conjunta nº 15/2009 da Receita e PGFN, que limita a adesão ao parcelamento simplificado a dívidas de até R$ 1 milhão, está em conformidade com a lei que trata do tema.


Essa decisão, tomada em recurso repetitivo, servirá como diretriz para os tribunais inferiores. A portaria regulamenta o parcelamento simplificado previsto na Lei nº 10.522, que não inclui descontos e permite o pagamento em até 60 meses, abrangendo dívidas de todos os tributos sem a necessidade de apresentação de garantia.


O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou o potencial impacto multiplicador dessa decisão, enfatizando que a norma visa aprimorar a gestão e eficiência na arrecadação e recuperação de créditos públicos, podendo estabelecer limitações por ato infralegal, desde que não inferior ao valor definido pela lei, em respeito aos direitos dos contribuintes.



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