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STJ decide manter a incidência de PIS e Cofins sobre a Selic

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a incidência do PIS e da Cofins sobre os juros Selic recebidos por restituição de tributos pagos a maior (repetição de indébito) e na devolução de depósitos judiciais ou pagamentos efetuados por clientes em atraso. A decisão foi unânime e ocorreu em julgamento de recurso repetitivo, o que significa que deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.


Essa posição contrasta com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de setembro de 2021, que, em repercussão geral, excluiu a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic. Os ministros do STF entenderam que tais valores representam apenas recomposição patrimonial e não configuram lucro, portanto não se enquadram no conceito de receita para fins de incidência das contribuições.


Fonte: Valor Econômico

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