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STJ irá definir natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações por executivos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma questão jurídica de grande relevância para o ambiente corporativo e tributário do país. Os Recursos Especiais nº 2.069.644 e nº 2.074.564, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, serão julgados sob o rito dos repetitivos, com o propósito de definir a natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações por executivos, conhecidos como 'stock option plans'.


A controvérsia, cadastrada como Tema 1.226, gira em torno de determinar se tais planos estão atrelados ao contrato de trabalho, caracterizando-se assim como remuneração, ou, por outro lado, se possuem natureza estritamente comercial. Esta definição impactará diretamente na alíquota aplicável do Imposto de Renda, além de determinar o momento de incidência do tributo.


Em virtude da importância e da recorrência desta questão nos tribunais brasileiros, o STJ optou por suspender os processos relacionados que estejam em tramitação a partir da segunda instância em todo o território nacional, até a decisão final sobre o tema.


Esta medida reflete a busca por segurança jurídica e eficiência na solução de demandas que se repetem, evitando decisões divergentes e garantindo um entendimento unificado acerca da matéria.


Com mais de 500 processos similares identificados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a decisão do STJ sobre os 'stock option plans' é aguardada com expectativa por executivos, empresas e profissionais do Direito, prometendo estabelecer precedentes importantes para a gestão de remunerações variáveis e a tributação no contexto empresarial.


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