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STJ: Recuperação judicial não impede ação de cobrança redirecionada a sócios


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente emitiu uma decisão esclarecedora, afirmando que a concessão de recuperação judicial a uma empresa não inviabiliza uma ação de cobrança redirecionada aos sócios, após a desconsideração da personalidade jurídica. A 3ª Turma da Corte decidiu unanimemente que a possível constrição dos bens dos sócios não impacta o patrimônio da empresa em recuperação, preservando sua capacidade de reestruturação.


Além disso, o tribunal afirmou que a desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria menor do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), também se aplica a sociedades anônimas. Diferenciando-se da teoria maior do Código Civil, é admitida mediante a demonstração do estado de insolvência da empresa e da obstrução à reparação dos prejuízos, sem a necessidade de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.


No caso em questão, a desconsideração da personalidade jurídica ocorreu em uma ação de consumo, sendo mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Os sócios, por sua vez, recorreram ao STJ, argumentando serem acionistas, não sócios, e buscando a suspensão da execução devido à recuperação judicial.


O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser admitida para sociedades anônimas, desde que seus efeitos alcancem apenas as pessoas que efetivamente controlam a gestão da companhia. Em relação à suspensão das execuções, o ministro esclareceu que o deferimento da recuperação judicial não impede o prosseguimento das execuções contra terceiros devedores solidários.


Essa decisão do STJ traz importantes esclarecimentos sobre os limites e implicações da recuperação judicial no contexto de ações de cobrança direcionadas aos sócios. A compreensão dessas nuances é crucial para credores, empresas e profissionais do direito ao lidar com situações complexas envolvendo recuperação judicial e responsabilidade dos sócios.


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