Tributação de dividendos volta ao debate: o que esperar?
- Ch Law
- há 11 minutos
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A proposta do governo federal de tributar dividendos como medida compensatória à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) trouxe de volta ao debate jurídico-tributário a figura da distribuição disfarçada de lucros (DDL) — prática que, embora prevista na legislação, vinha sendo pouco recorrente devido à isenção vigente sobre os dividendos.
A DDL ocorre quando a pessoa jurídica assume despesas que, na realidade, seriam de responsabilidade dos sócios ou acionistas, sem o devido reconhecimento de distribuição de lucros. Essa conduta, caracterizada por atos como a aquisição de bens ou o custeio de viagens de interesse pessoal dos sócios com recursos da empresa, visa reduzir a carga tributária sobre a renda distribuída.
Com a proposta de retenção de 10% na fonte sobre os dividendos, aplicável a pessoas físicas domiciliadas no Brasil que recebam valores superiores a R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa, e a qualquer valor transferido ao exterior, especialistas alertam para a possibilidade de intensificação da fiscalização sobre tais práticas. Ainda que pouco frequentes em grandes corporações com estruturas robustas de governança, há preocupação quanto ao aumento de casos entre empresas de menor porte.
A atual regulamentação sobre o tema, embora existente, remonta à década de 1970 e encontra-se defasada frente à complexidade das operações empresariais contemporâneas. Membros do Ministério da Fazenda já sinalizaram a necessidade de revisão normativa, com o objetivo de mitigar riscos de interpretações subjetivas e garantir maior segurança jurídica.
Neste contexto, é fundamental que as empresas adotem práticas de governança eficazes, assegurem a separação entre as esferas patrimoniais da pessoa jurídica e de seus sócios e busquem assessoria jurídica especializada para garantir conformidade fiscal e prevenir autuações.
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