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Alesp considera aprovar Projeto de Lei (PL) n° 1245/2023 que cria o “Acordo Paulista”


Este programa pretende oferecer regras mais vantajosas para as empresas e os contribuintes pessoas físicas que desejam quitar suas dívidas com o Estado de São Paulo. O programa permitirá um parcelamento especial de valores já inscritos na dívida ativa paulista, abrindo também a possibilidade de negociação por meio da chamada transação tributária.


Hoje, o Estado de São Paulo possui R$394 bilhões inscritos em dívida ativa, dos quais aproximadamente R$157 bilhões são considerados recuperáveis. Esses números abrangem mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos estaduais. Se o PL 1245 for aprovado, os contribuintes pessoas físicas poderão parcelar suas dívidas em até 145 vezes, enquanto pessoas jurídicas poderão fazê-lo em até 120 vezes. Atualmente, o limite é de 60 parcelas para contribuintes em geral e 84 para empresas em recuperação judicial.


Além disso, os descontos nos pagamentos de multas, juros e outros acréscimos serão mais generosos, podendo chegar a 65% do valor transacionado para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para a pessoa física, as microempresas e as empresas de pequeno porte, esse desconto pode chegar a até 70%, em comparação com o

limite máximo atual de 20% a 40%, dependendo da classificação da empresa.


O projeto também permite que as empresas utilizem créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar suas dívidas, uma demanda antiga das empresas.


Caso seja aprovado, o programa “Acordo Paulista” tem a estimativa de arrecadar R$700 milhões no próximo ano. Esse montante pode aumentar para R$1,5 bilhões em 2025 e para R$2,2 bilhões no ano seguinte, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.


O PL também abre a possibilidade de realizar transações de débitos de pequeno valor por edital, permitindo que a Fazenda chame devedores de até determinado valor para negociar. Isso também poderá ocorrer em relação a algumas teses tributárias que ainda não tiveram um desfecho definitivo no Judiciário.


O projeto também prevê mudanças na atuação da PGE-SP, estabelecendo um valor mínimo para o ajuizamento de ações, que poderá variar conforme a situação econômica do Estado. Além disso, cria um cadastro positivo de contribuintes para facilitar negociações diferenciadas com devedores que são bons pagadores, mas tiveram dificuldades pontuais.


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