CARF reafirma que valores em conta Escrow não integram o ganho de capital
- Ch Law
- 24 de mar.
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do Acórdão 2102-003.543, reafirmou o entendimento de que os valores depositados em conta escrow não devem ser considerados como parte do preço de venda para fins de apuração do ganho de capital. Essa decisão reforça a natureza jurídica da conta escrow, que tem como principal finalidade a garantia de passivos e contingências, sem integrar automaticamente o patrimônio do vendedor.
Ao julgar um recurso voluntário, o CARF decidiu, de forma unânime, que os valores retidos nessa conta, quando destinados ao pagamento de dívidas da empresa vendida, não representam um acréscimo patrimonial para o vendedor no momento da transação. O entendimento segue precedentes anteriores, incluindo a Solução de Consulta 59 (SRRF04/Disit 2013) e a Solução de Consulta Cosit 3/2016, as quais determinam que a tributação desses valores deve ocorrer somente quando há disponibilidade efetiva.
Essa decisão corrige uma interpretação equivocada da fiscalização, uma vez que a liberação dos recursos depositados na conta escrow está condicionada à concretização de eventos previamente estabelecidos no contrato. Dessa forma, a tributação sobre esses valores somente deve ocorrer quando todas as condições contratuais forem integralmente cumpridas, garantindo maior segurança jurídica para operações de compra e venda de empresas.
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