top of page

Fisco regulamenta pagamento menor de IR sobre imóveis

A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa nº 2.222, que regulamenta a atualização de imóveis a valor de mercado com a aplicação de uma alíquota reduzida de Imposto de Renda (IR). Essa possibilidade oferece aos contribuintes uma alternativa vantajosa para ajustar o valor patrimonial de suas propriedades, tanto no Brasil quanto no exterior.


De acordo com a norma, os proprietários têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização. A alíquota aplicável para pessoas físicas será de 4% sobre o ganho de capital apurado, percentual significativamente inferior à alíquota usual de 15% a 22,5% que incide em operações de venda de imóveis.


Para pessoas jurídicas, a atualização de imóveis do ativo não circulante será tributada a uma alíquota combinada de 10%, sendo 6% de IR e 4% de CSLL. Sem a redução, essa carga tributária seria de 34%. Contudo, a legislação estabelece que, se o imóvel atualizado for vendido antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado conforme o valor original e não o valor atualizado, o que exige planejamento para evitar impactos financeiros inesperados.


A Instrução Normativa também esclarece que os imóveis localizados no exterior podem ser incluídos na atualização, desde que estejam previamente declarados ao fisco brasileiro. Isso oferece uma oportunidade para regularizar e ajustar o valor desses bens com alíquota reduzida.


Essa medida é uma oportunidade valiosa para contribuintes que buscam ajustar o valor de seus imóveis de forma vantajosa, aproveitando a alíquota reduzida de IR. Porém, é essencial realizar um planejamento tributário detalhado para maximizar os benefícios e evitar surpresas fiscais no futuro.


Proprietários interessados em aproveitar essa oportunidade devem procurar orientação de especialistas em tributos e contabilidade para garantir que o processo de atualização seja conduzido da maneira correta. Entre em contato o CH Law e saiba mais.


Comments


bottom of page